Adriano Machado Flores, que já cumpre pena na Penitenciária Odenir Guimarães, foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por estelionato. Ele aplicou o golpe vulgarmente conhecido como “Bença, tia!”, no qual telefona, de dentro do presídio, para um número aleatório e se passa por um parente do interlocutor, a fim de obter vantagem econômica. A sentença é da juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia.
A vítima conseguiu reaver o dinheiro perdido na fraude, mas, mesmo assim, a magistrada afirmou que a restituição do bem perdido não impede a condenação, a despeito da estratégia de defesa do réu. “A recuperação total ou parcial do valor depositado posteriormente ao fato, não impede a caracterização do delito, vez que a infração penal se consumou com a inversão do numerário da conta bancária da vítima para a informada pelo acusado”.
Consta dos autos que o acusado pediu a quantia de R$ 1.350 à vítima, dizendo ser um primo do interior e que, no meio da estrada a caminho da capital do Estado, precisou parar o carro numa oficina mecânica para conserto. O homem que atendeu a ligação disse que, coincidentemente, a voz do preso se parecia com a de seu parente e, por isso, atendeu o pedido da transferência bancária de prontidão, no nome de uma terceira pessoa.
Contudo, como o suposto primo não retornou a ligação, a vítima desconfiou e ligou para a instituição bancária para saber quem era o correntista e acionou um amigo que é da Polícia Militar. Assim, no momento em que a terceira pessoa foi sacar a quantia, foi autuada e acabou confessando que emprestou a conta para a mulher do acusado utilizá-la.
O titular da conta, Pedro Alexandre Júnior, morreu durante o curso processual e, por isso, foi extinguida sua punibilidade. Na ocasião dos fatos, ele levou os agentes da PM para a casa da mulher de Adriano, onde localizaram a quantia, que foi devolvida à vítima. A mulher, por ser ré primária, teve a suspensão condicional do processo concedida, mas Placidina revogou e pediu o desmembramento dos autos.
Na fase administrativa, o acusado e sua mulher confessaram o crime, mas em juízo negaram o estelionato. Alexandre alegou que utilizava o telefone público do presídio para vender roupas para Pedro – o que não foi comprovado nas investigações, conforme frisou Placidina, que citou entendimento predominante acerca da validade dos depoimentos prestados pelos agentes da PM que participaram da autuação em flagrante. “Os depoimentos prestados de forma segura e coerentes com outros elementos de prova merecem credibilidade e são aptos a embasar a formação da convicção do julgador”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)