O Matadouro Kiboi foi condenado a indenizar a mãe de um motociclista morto em acidente de trânsito que envolveu um dos caminhões da empresa. A mulher receberá R$ 50 mil por danos morais e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completasse 18 anos, sendo depois reduzido o valor para 1/3, até o aniversário de 65 anos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com relatoria da desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto).
O veredicto mantém sentença de primeiro grau, do juiz Cristian Assis, da comarca de Rio Verde, a despeito de recurso interposto por ambas as partes. Enquanto a autora pleiteou aumento da verba indenizatória, a empresa ré questionou a necessidade do pensionamento.
No voto, a magistrada ressaltou que “a dependência econômica é presumida, em famílias de baixo poder aquisitivo, já que subentende-se a contribuição dos filhos com as despesas na mantença do lar, nos termos do artigo 229 da Constituição Federal”. A necessidade de contribuição mútua entre os membros da família da vítima foi comprovada com a renda dos integrantes e com a profissão da mãe, que atua como diarista.
Sobre o valor arbitrados dos danos morais, Amélia considerou acertada a quantia fixada pelo juiz, “inexistindo qualquer justificativa para sua majoração”. A desembargadora levou em conta a compensação e as condições econômicas das partes, não podendo provocar enriquecimento ilícito e, em contrapartida, inibir a reiteração do tipo de atitude por parte da ré. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)