Sob a presidência do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca (foto), o Júri Popular da comarca de Mineiros condenou Adilton Gomes pelo assassinato do motorista Ademilson Martins de Oliveira. O crime ocorreu em 20 de novembro de 2013. Conforme dosimetria penal realizada pelo magistrado, o réu terá de cumprir 22 anos e 2 meses de prisão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou defesa da vítima e, ainda, receptação e posse de arma de fogo.

Consta dos autos que o crime foi motivado por uma dívida entre as partes. O acusado havia contratado Ademilson para um serviço de frete, contudo, não teria honrado o pagamento combinado. Segundo a denúncia, a vítima, então, foi à casa do réu e pegou uma bomba de draga como garantia, sem o consentimento do proprietário, o que motivou a discórdia.

Ainda conforme a investigação, Adilton comprou ilegalmente um revólver – fruto de um roubo a uma delegacia local – para intimidar Ademilson. Ao chegar à casa da vítima, subitamente, o acusado sacou a arma e atirou, ferindo-a nas costas e na cabeça.

Para o magistrado, é grande a culpabilidade do réu. “Adilton disparou vários tiros e demonstrou brutalidade na forma de agir, com um disparo de arma de fogo na cabeça da vítima. A conduta representa uma periculosidade acentuada, merecendo maior reprovação estatal”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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