thiago castelliano foto siteO juiz da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), condenou o ex-prefeito da cidade, Fernando Henrique Peres, ao pagamento de R$ 7,5 mil em favor do município. O ex-prefeito, quando era candidato à reeleição, usou dinheiro público para fazer propaganda pessoal.

Fernando Henrique alegou falta de prova da ilegalidade e que não praticou nenhum ato lesivo, que apenas realizou “gastos com publicidade de caráter educativo e de orientação social, informativo para conhecimento à população de fatos de interesse coletivo para divulgar ações e programas que têm sido desenvolvidos pela atual administração municipal”.

No entanto, ao analisar os documentos, o juiz entendeu que houve utilização de dinheiro público para a autopropaganda. O magistrado destacou uma suposta propaganda do município na lista telefônica, em que constou o rosto do ex-prefeito com a frase “quando o prefeito é trabalhador a cidade só tem a ganhar”.

Para Thiago Soares, “essa situação transborda o caráter informativo das ações governamentais e pessoaliza uma relação que deveria ser impessoal, sem nome, rosto ou qualquer tipo de elogio à figura do prefeito”.

O juiz também ressaltou a entrevista do ex-prefeito ao jornal Poderes. Ele verificou que as reportagens veiculadas no jornal foram pagas pelo município com o dinheiro público, “ou seja, estão travestidas de liberdade de imprensa, mas, na verdade, são matérias nitidamente publicitárias”.

O magistrado observou que, na entrevista, há foto do ex-prefeito vinculada e que, em determinado momento, diz que “o prefeito trouxe o plano de acesso a cargos e salários”. Dessa maneira, o juiz concluiu que Fernando Henrique “violou o texto constitucional e causou prejuízo ao erário público, cabendo as sanções previstas na lei”.

Ação Popular
Thiago Soares explicou que, em casos de autopromoção no âmbito da improbidade administrativa, é possível a cassação do cargo público e a suspensão dos direitos políticos. Porém, a sentença foi proferida em ação popular onde, de acordo com o juiz, “as consequências são menores e mais brandas, infelizmente, pois englobam apenas a cessação da publicidade e a condenação do ex-administrador em caso de prejuízo ao erário”. Veja a sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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