Em decisão liminar, o desembargador Gerson Santana Cintra (foto) determinou que os professores da rede municipal do município de São Simão, que estavam em greve, retornem, imediatamente, às salas de aula. Para o magistrado, as negociações acerca de reajuste salarial entre prefeitura e o sindicato ainda não terminaram, o que não justifica a ação paredista.

“Em uma análise breve, tem-se que a inversão das fases legalmente previstas, quais sejam, primeiramente a frustração da negociação e depois a deflagração de greve, acarretam, pelo menos em princípio, a ilegalidade do movimento”, elucidou Cintra.

Segundo documentos acostados aos autos pela prefeitura, a primeira reunião com o sindicato dos educadores ocorreu no dia 4 de fevereiro, quando foram apresentados os pleitos de aumento das remunerações. NO dia 24, mesmo com o assunto ainda em pauta de transação, a greve começou.

Para o desembargador, além do indício de veracidade das alegações do poder municipal, é preciso considerar, também, o prejuízo aos alunos decorrente da paralisação ilegal. “Tocante ao periculum in mora (risco da demora em não conceder a decisão liminar), tenho que presente, pois não se pode olvidar que a continuidade da greve pode gerar danos de ordem substancial ao calendário escolar e a qualidade de ensino”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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