O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), concedeu liberdade provisória aos quatro jovens que foram presos durante as manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público, na última quinta-feira (26). Jorge Eduardo dos Santos, Ramom Souza Silva, Alex Fernandes de Oliveira e Gabriel Cunha Vilela foram presos em flagrante e indiciados pelos crimes de dano ao patrimônio, incitação ao crime e corrupção de menores.
Em sua decisão, o juiz observou que os jovens têm o direito de aguardar o processo em liberdade, já que são primários, sem antecedentes, residem em endereços certos e não se encontram indiciados por prática de crime que tenha envolvido violência física, grave ameaça, tráfico de drogas ou que seja considerado hediondo.
Ainda de acordo com o magistrado, não existe necessidade das prisões provisórias “já que não há indícios de que em liberdade causarão embaraços à instrução criminal, dificultarão a aplicação da lei penal ou promoverão perturbação à ordem pública ou econômica”.
Medidas cautelares
Os quatro não poderão se ausentar da região metropolitana de Goiânia sem autorização judicial, terão de comparecer a todos os atos do processo e não poderão se mudar de endereço sem avisar ao juiz, sob pena de revogação do benefício. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)