O juiz Peter Lemke Schrader condenou Ana Célia Victor de Oliveira a pagar indenização por danos morais à sua irmã Rita de Cássia Victor de Oliveira, por ofensas publicadas nas redes contra a escola de propriedade dela. A sentença foi proferida durante a realização do Programa Justiça Ativa que está sendo realizado na comarca de Aragarças desde terça-feira (14) e com encerramento das atividades nesta sexta-feira (17). O dano moral foi fixado R$ 2.5 mil e os honorários advocatícios, em R$ 450, os quais serão destinados ao Lar dos Idosos de Aragarças (Lar da Providência).
O valor total da indenização e honorários será pago em vinte parcelas de R$ 150, iguais e sucessivas, a iniciar em 30 de setembro de 2018, sendo as três primeiras relacionadas aos honorários e as demais à indenização.
Consta da ação de Reparação de Danos Morais que Rita de Cássia é dona na Escola Infantil Peixinho Dourado, com atuação nesta área há mais de 25 anos. Por problemas de cunho familiar, as duas irmãs se desentenderam e, a partir de então, Ana Célia começou com as ofensas, publicando nas redes sócias, no dia 14 de fevereiro de 2018, fotos do banner da escola com os seguintes dizeres: “quem tiver filho estudando nesta tenha muita atenção e cuidado com o que pode estar acontecendo ou vier a acontecer lá”.
Rita de Cássia sustentou que tais postagens são desabonadoras e que estão trazendo prejuízos à sua imagem perante seus clientes, “pois os pais estão aterrorizados e preocupados com o que pode acontecer com as crianças na escola”. Segundo ela, vários clientes já entraram em contato, por telefone, com a empresa, procurando esclarecimentos a respeito ou não da veracidade das mensagens. “Os comentários nas postagens da promovida são preocupantes, já tendo alguns pais cogitado a hipótese de retirar seus filhos, e os funcionários temendo pela ruína da empresa e, consequentemente, a perda de seus empregos”, ressaltou Rita de Cassia.
Na sentença, Peter Lemke Schrader deixou claro que Ana Célia deverá efetuar os pagamentos e juntar os respectivos comprovantes aos autos mensalmente. “Com ausência de algum pagamento a escrivania deverá dar ciência à parte autora e à instituição beneficiada”, finalizou o magistrado. (Texto:Lílian de França /Fotos:Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)