josecarlosoliveiraTrigêmeos prematuros terão tratamento custeado pelo Estado de Goiás. As crianças nasceram de gestação quadrigemelar, com 31 semanas e sofrem de insuficiência respiratória. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, José Carlos de Oliveira (foto), que concedeu mandado de segurança aos trigêmeos.

Os irmãos necessitam mensalmente de cinco doses de Palivizumabe (Synagis) por cinco meses consecutivos e sete latas de Aptamil 1. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu o fornecimento dos remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que foi negado na via administrativa. Sendo assim, o MPGO alegou que a recusa violou o direito líquido e certo dos trigêmeos à saúde, que é garantido constitucionalmente.

O juiz José Carlos de Oliveira destacou que, de acordo com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal (CF), a saúde é direito constitucional e dever do Estado. Segundo ele, a CF “impõe ao Estado o dever de garantir a saúde a todos, mediante uma política social e econômica, acesso igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação”.

O magistrado constatou que, segundo os relatórios médicos, as crianças necessitam dos procedimentos e, por isso concluiu que, “não resta dúvida acerca da obrigatoriedade do Secretário de Saúde do Estado de Goiás em promover o tratamento necessário ao impetrantes, nos termos da prescrição médica, conforme prova pré-constituída”. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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