O município de Mineiros terá de internar em asilo idoso que sofre de esquizofrenia. O homem se encontrava desamparado pela ausência de familiares para assisti-lo. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível de Mineiros.
Segundo a vizinha do idoso, ela o ajudava com cuidados de higiene pessoal e alimentação mas, durante o turno noturno, ele ficava sozinho. O município terá de garantir o abrigamento dele em entidade de longa permanência, arcando com a mensalidade e avaliação médica, custeando todo o atendimento médico necessário.
A desembargadora destacou que, de acordo com os artigos 3º e 10º do Estatuto do Idoso, o Estado tem a obrigação de garantir ao idoso uma vida digna. Ela ressaltou que, no caso, o homem se encontra “totalmente desamparado”, sendo necessária a manutenção da sentença. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)