Como acontece todo ano, o Judiciário Estadual não funcionará na segunda (16) e terça-feira (17) de carnaval, só retomando suas atividades na Quarta-Feira de Cinzas (18), às 12 horas, conforme o Decreto Judiciário nº 551/2015*, publicado nesta sexta-feira (13). No entanto, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e em todas as comarcas, os serviços forenses terão sequência pelo sistema de plantão, com atendimento de questões judicias consideradas urgentes, como habeas-corpus e mandados de segurança.

A suspensão do atendimento forense no carnaval está prevista no artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal goiano. No TJGO, os serviços desta segunda semana de fevereiro, que se encerram no dia 16, estão a cargo do juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira, que conta com o auxílio da servidora Cássia Rodrigues Souza e do oficial de justiça Francisco de Assis Pereira da Silva.

Dos dias 16 a 23, assumirão o plantão o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo, o secretário de câmara Marco Wilson Cardoso Machado e o oficial de justiça Ivan do Prado Oliveira. Os plantonistas atendem pelos telefones (62) 9222-8087 e (62) 9255-0355.

Na comarca de Goiânia, o plantão está sendo coordenado por dois juízes, conforme estabelece a Portaria nº 28/2015, emitida pela Diretoria do Foro local. Iniciado na segunda-feira (9) e com prosseguimento até o dia 16, o plantão terá continuidade com os juízes Donizete Martins de Oliveira e Rosane de Souza Néas. Estão atuando também as escrivãs Gleice Martins e Ideni Maria Campos, além dos oficiais de justiça Jonas Oliveira Rocha e Osny de Souza Filho.

Assumirão, na terceira semana, de 16 a 23, os juízes Enyon Artur Fleury de Lemos e Adegmar José Ferreira; escrivães Lúcia Cristina da Silva e Marcus Vinícius Amorim Campos e os oficiais de justiça Renata Ribeiro Martins e Ricardo Jardim Barbosa. Informações pelos telefones (62) 9651-0981, (62) 9105-2744 e 3216-2000 ou, ainda, na portaria do edifício do Fórum Heitor Morais Fleury, localizado na Rua 10, nº 150, Setor Oeste.   

*Apesar de no decreto constar 18 de março, o documento já foi corrigido, de maneira a alterar apenas a data, mantendo todo o restante de seu conteúdo. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO).

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