Dois empresários de Goiatuba foram surpreendidos ao descobrirem que seus nomes estavam negativados, com dívida superior a R$ 21 mil. A causa seria uma conta que eles encerraram, anos antes, no Banco do Brasil, mas que, mesmo assim, foi movimentada indevidamente, o que resultou em taxas e débitos.
Por causa disso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, por unanimidade de votos, a instituição bancária a extinguir o débito e indenizar, por danos morais, os ex-correntistas em R$ 5 mil cada. A relatoria é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).
Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível da comarca já havia proferido sentença favorável aos empresários. O Banco do Brasil recorreu, alegando que os autores haviam contratado as operações – afirmação que não foi acatada pelo colegiado diante das provas.
Segundo o magistrado relator, os autores da ação conseguiram comprovar a solicitação de encerramento da conta. A pretensão foi endossada por depoimento de ex-funcionário da agência, que confirmou a utilização da conta por ele e outros servidores para saques e transferências a fim de manter a atividade representativa no sistema do banco. “Assim, a responsabilização pelos danos causados é medida que se impõe, uma vez que houve ato ilícito por parte da instituição financeira ao promover a cobrança de dívida inexistente”.
Para embasar o voto, Wilson Safatle Faiad destacou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que "ademais, o dano moral sofrido em virtude da indevida negativação do nome se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)