Em sessão extraordinária administrativa, realizada no dia 6 de fevereiro, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a Emenda Regimental nº 3, que modifica o capítulo 7º do Regimento Interno do TJGO, voltado para as atribuições do vice-presidente do Tribunal.

Em vigor a partir da data da aprovação e da publicação, a emenda prevê que compete ao vice-presidente do TJGO, mediante delegação do presidente, fazer o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de resolver questões que forem suscitadas naquelas insurgências. Para desempenhar essas funções, o vice-presidente do Tribunal ficará afastado da atuação junto à Câmara e Seção de lotação, sendo substituído por um juiz substituto em segundo grau. Ao encerrar o exercício do cargo de vice-presidente, o desembargador deverá retornar às regulares funções junto à Seção e Câmara.

A modificação, no que se refere às atribuições do vice-presidente do TJGO, foi feita por causa da necessidade de adequar o Regimento Interno à realidade administrativa, de forma a desobrigar a Presidência dos encargos relativos ao trâmite dos recursos constitucionais. A medida foi tomada também devido ao elevado quantitativo de recursos destinados aos Tribunais Superiores que exigem juízo de admissibilidade e seus incidentes, sendo necessária, em observância ao princípio da razoável duração do processo, a adoção de providências visando dar celeridade ao procedimento. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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