delintro 1Uma aluna do Centro Tecnológico Cambury Ltda. será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser obrigada a cursar um semestre a mais do que lhe foi ofertado no início do curso, para poder retirar seu diploma. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho (foto), que reformou sentença do juízo da 18ª Vara Cível e Ambiental da capital.

Consta dos autos que a aluna Luciene Eterna de Faria iniciou, em 2009, o curso Superior Tecnológico em Estética e Cosmética na Cambury. Inicialmente, ela foi informada que o curso teria a duração de 24 meses, porém, após ter concluído os estudos e já colado grau, a instituição avisou que a grade havia sido alterada, acrescentando um semetre letivo a mais, sendo obrigatório para a expedição do diploma. O juiz condenou a instituição de ensino apenas a expedir o diploma, certificado e histórico escolar de conclusão de curso superior.

Inconformada, Luciene pediu o pagamento de indenização por danos morais, alegando que mesmo após a colação de grau, foi impedida de exercer sua atividade profissional. Por outro lado, a Cambury argumentou que houve a perda do interesse processual. A instituição explicou que o curso de Estética e Cosmética teria sido autorizado apenas em caráter experimental e, quando foi reconhecido, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) exigiu o aumento da carga horária, resultando em mais um semestre de aulas, que foi oferecido gratuitamente aos alunos. Entretanto, o juiz inferiu que não teve perda do interesse processual sob o argumento de que houve a conclusão do semestre suplementar, pois a aluna pedia também a indenização por danos morais. Em seu entendimento, os fatos narrados por Luciene ensejam a reparação por danos morais, por ter sido vítima de propaganda enganosa.

"Desta forma, torna-se evidente que a instituição de ensino omitiu informação relevante, qual seja, a ausência de reconhecimento do curso pelo MEC. Em decorrência, a aluna teve a falsa idéia de que o Curso Tecnológico em Estética e Cosmética encontrava-se de acordo com as determinações legais impostas pela entidade governamental e, portanto, regularizado. Contudo, além de não ter o reconhecimento do MEC, a grade curricular ofertada também não se revelou adequada, tanto é que, por exigência da entidade governamental, teve de ser alterada."

O magistrado, então, afirmou que Luciene sofreu abalo moral, sendo exposta a situação constrangedora ao participar da solenidade de colação de grau, em frente a seus amigos e familiares, que acreditavam que ela estaria habilitada ao exercício da profissão, o que não aconteceu. Veja decisão(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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