A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença da Vara Criminal de Goianésia, que condenou Urias de Medeiros Branquinho a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de violência presumida, atentado violento ao pudor e por vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto).

Consta dos autos que, de 2007 a 2008, o acusado, proprietário de uma mercearia em Teresópolis de Goiás, atraía crianças para um quartinho situado em seu estabelecimento comercial, onde tocava os órgãos genitais das crianças e as obrigava a manter relações sexuais com ele, além de fazer filmagens pornográficas em troca de doces, balas, bolas de futebol e outros.

Em recurso, a defesa do acusado pediu sua absolvição, sob a alegação de negativa de autoria e falta de provas. Entretanto, no entendimento do relator, a culpabilidade foi evidenciada pelas provas e pelos depoimentos das vítimas. “Da ilação do conjunto probatório, observa-se que as vítimas, apesar da tenra idade, prestaram depoimentos coerentes e harmônicos, em ambas as etapas do procedimento, validados pelo testemunho de seus familiares, dando conta dos abusos sexuais perpetrados pelo réu”, destacou. O magistrado acrescentou que o próprio acusado, à época dos depoimentos, admitiu ter atração sexual por crianças.

Ainda de acordo com o desembargador, a materialidade foi comprovada pelo Boletim de Ocorrência registrado pela mãe de uma das vítimas. “Ela noticiou que seu filho relatara ter sido vítima de abuso sexual, descrevendo, em suas declarações, as carícias impróprias praticadas pelo réu em seu filho, em troca de paçocas”, afirmou.

O magistrado enfatizou, também, que a materialidade do crime de registro - por meio de fotos e vídeos - de cenas de sexo ou pornografia foi confirmada pela apreensão de material na residência do acusado, ou seja, fitas VHS com imagens de três vítimas diferentes, menores identificados nos autos, em cenas libidinosas. João Waldeck observou que, no material, é percetível que o réu executava os crimes de modo semelhante, e tinha hábitos iguais, “de praticar coito anal, além da felação oral e de passar as mãos nos corpos das vítimas, aproveitando-se, para tanto, da oferta de doces e pequenos mimos em recompensa. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas/ Edição: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço