Policiais e bombeiros militares seguem proibidos de portar armas de fogo de propriedade e posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé, e negou mandado de segurança à Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Goiás (Assego) e à Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares do Estado de Goiás (ACS/PM/BM-GO).

No dia 9 de julho de 2014, a Secretaria Estadual de Segurança Pública emanou portaria nº 115/2014/SSP que proibia o uso de armas de fogo em casas noturnas, de show e boates, salvo aquelas utilizadas por policiais em serviço. Inconformadas, as associações dos policiais e bombeiros militares interpuseram mandado de segurança argumentando que a Secretaria não teria competência para regular o uso de armas de fogo de propriedade e posse do Estado. Já o Estado de Goiás alegou a ausência de direito líquido e certo das associações e pediu a denegação da segurança.

Em seu voto, o desembargador observou a ausência do direito líquido e certo, pois considerou que a portaria foi emanada com base legal, “não existindo, por conseguinte, ilegalidade ou arbitrariedade que pudesse dar ensejo a presente ação mandamental”. O magistrado citou o artigo 144, parágrafo 7º da Constituição Federal (CF) e o artigo 8, inciso 3 da Lei Estadual nº 17.257/2001 que dá competência à secretaria de segurança pública para “expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis e regulamentos”.

Norival Santomé também ressaltou que a portaria apenas limita o uso de armas para os militares que não estejam em serviço, portanto atua ao amparo da lei. O magistrado destacou o Decreto nº 5123/2004, que regulamentou o Estatuto do Desarmamento, que em seu parágrafo 2º dita que “as instruções, órgãos e corporações nos procedimentos descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igreja, escolas, estádios, desportivos, clubes, públicos e privados”.

Ordem Pública
Segundo o desembargador, a portaria visa “resguardar a ordem pública no interesse geral dos particulares”. Ele citou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça que afirmou ser “público e notório que em shows, boates, casas noturnas e ambientes similares a venda de bebida alcoólica é demais comum e associada a brigas, de modo que, não raro, policiais fora de serviço são envolvidos em tais situações e acabam por cometer delitos, redundando em responsabilização objetiva do Estado, ao passo que, muitas vezes, as armas utilizadas são de posse ou propriedade do ente público”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário. Edição: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço