Cerca de 60 comarcas serão beneficiadas em 2016 com o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A informação é do coordenador do Núcleo Previdenciário, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que iniciou os trabalhos, nesta quinta-feira (14), na comarca de Nerópolis, com outros quatro juízes e a equipe do Previdenciário.

De acordo com o magistrado, a expectativa é que o mutirão continue prestando um bom serviço à comunidade e que os processos previdenciários recebam julgamento célere. “O esforço concentrado demonstra que o Judiciário Estadual em Goiás está preocupado em resolver o problema das pessoas mais carentes e dá atenção especial ao jurisdicionado que tem demanda previdenciária. Além disso, estamos conseguindo atualizar de tal forma, que os processos ajuizados no mesmo ano recebem o julgamento”, ressaltou.

Reinaldo Dutra destacou também que durante esta semana foram realizadas reuniões com a equipe do programa para que fossem traçadas as diretrizes que serão adotadas durante o ano. “Fizemos todo um planejamento para que possamos evitar qualquer tipo de erro durante a realização dos eventos. Planejamos todo o ano”, esclareceu. O coordenador lembrou ainda que o formato continua o mesmo, porém adiantou que há previsão que os procuradores federais, que representam o Instituto Nacional do Seguro Social, voltem a participar dos mutirões a partir de março, favorecendo as partes a fazer conciliação, encontrando soluções consensuais.

Nerópolis
Durante todo o dia, foram realizadas mais de cem audiências em Nerópolis e cerca de 350 pessoas passaram pelo fórum. Os trabalhos contaram com a participação dos juízes André Reis Lacerda, Vívian Martins Melo Dutra, Luciana Nascimento Silva e Thiago Cruvinel Santos, além do coordenador do Núcleo Previdenciário.

Entre os objetivos do mutirão está a entrega da prestação jurisdicional de forma célere e foi isso que aconteceu com Divani Ribeiro dos Santos, de 58 anos. A juíza Vívian Dutra, em sua decisão, antecipou a tutela pois verificou que havia requisito para a concessão do amparo assistencial chamado Lei Orgânica da Assistencial Social (Loas) antes da perícia médica. E devido a isso, Divani passará a receber o benefício no prazo de 60 dias.

“Compulsando os autos infere-se que foi não realizado a perícia médica. Ocorre que, dos documentos juntados observa-se que a parte autora é portadora de Lupus. De outra banda, denota-se dos autos que a autoria possui um filho portador de Síndrome de Down, o qual já percebe um benefício assistencial, contudo tal benefício não entra na composição da renda familiar para efeitos de reconhecimento de outro benefício previdenciário, e ainda que fosse contabilizado como renda, a família teria apenas um quarto do salário mínimo já que o núcleo familiar é composta por quatro pessoas”, justificou a magistrada em sua decisão.

Derita dos Santos, de 70 anos, também conseguiu se aposentar durante a realização do mutirão. A audiência, que durou em torno de 20 minutos, foi presidida pela juíza Luciana Nascimento Silva (foto). A magistrada julgou procedente o pedido e condenou o INSS a implementar o benefício de aposentadoria por idade rural a ela. Segundo Luciana Nascimento, Derita comprovou que sempre trabalhou na zona rural. “As provas documentais que acompanham a inicial são robustas e suas declarações gozam de presunção de veracidade, sendo suficientes, quando somadas às provas orais, em comprovar que é segurada especial”, frisou. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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