Em decisão monocrática, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade endossou sentença do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Goiânia, condenando o Motel Paradise a pagar multa no valor de três salários mínimos, totalizando R$2.172,00.
A empresa interpôs recurso, argumentando que seus funcionário foram ludibriados pela adolescente e seu namorado, que apresentaram identidades falsas na hora da fiscalização. Pediu, também, redução da multa aplicada, alegando que está no mercado há 31 anos e sempre cumpriu a lei, "sendo fiscalizado em diversas oportunidades, não sofrendo nenhuma autuação neste sentido".
Apesar de o recurso de apelação ter sido interposto dentro do prazo recursal, o magistrado explicou que ele carece de "requisito extrínseco de admissibilidade". Desta forma, o desembargador negou seguimento ao apelo e manteve a multa designada em primeira instância. Veja decisão. (Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)