A Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) terá de indenizar Bruna Carla Parreira, em R$ 10 mil, e Maykon Moura de Sousa, em R$ 5 mil, por danos morais. Bruna teve sua câmera fotográfica roubada na Pecuária de 2013 e Maykon foi agredido pelo assaltante ao tentar persegui-lo. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia.
Além disso, os dois receberão indenização por danos materiais. Bruna receberá 500 reais pela máquina fotográfica e Maykon R$ 1,8 mil pelo tratamento das lesões dentárias. A SGPA buscou a reforma da sentença ao alegar que não se omitiu quanto à garantia de segurança aos visitantes do evento já que, segundo ela, o parque contava com seguranças particulares e auxílio da Polícia Militar do Estado de Goiás. Pediu também o reconhecimento das excludentes de caso fortuito ou força maior e a culpa exclusiva do assaltante e de Maykon que tentou persegui-lo.
A desembargadora, no entanto, ressaltou que a SGPA não trouxe nenhum documento que demonstrasse o quantitativo alegado de seguranças e policiais militares. Ainda destacou que, pelos depoimentos colhidos na delegacia, constatou-se a presença de armas dentro do parque agropecuário. “Diante da falta de comprovação do real efetivo de seguranças que estavam no local no dia dos crimes, somado à clara deficiência na vigilância do evento, entendo que a organizadora rebelante deve sim, responder civilmente pelos infortúnios causados aos apelados”.
Quanto às excludentes de caso fortuito ou força maior, a magistrada entendeu que não deveriam ser acolhidos porque o caso se trata de eventos “perfeitamente previsíveis”. Ela também não reconheceu presentes a culpa exclusiva do assaltante e de Maykon pois, segundo a desembargadora, “os crimes só ocorreram em virtude da precária prestação de serviço realizada”.
Em primeiro grau, foi determinada indenização de R$ 10 mil a Maykon por danos morais, porém, a magistrada julgou pela diminuição do valor pela metade. Segundo ela, ao perseguir o assaltante, em vez de procurar auxílio policial, Maykon teria “contribuído para o sofrimento das lesões corporais apresentadas”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)