Em decisão unipessoal, o desembargador Leobino Valente Chaves (foto) determinou que a loja Nova Moda Confecções LTDA indenize o pedestre Jarbas Rodrigues da Cunha Júnior, que foi atingido por um letreiro luminoso enquanto passava na calçada. A vítima receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, em decorrência dos ferimentos causados pelo impacto do painel.

A decisão havia sido proferida em primeiro grau, pela 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, a favor de Jarbas, que sofreu lesões no braço, costas, face e na perna esquerda, tendo comprovado os ferimentos com laudo médico e fotografias. No entanto, a loja recorreu alegando ocorrência de caso imprevisível, já que um vendaval poderia ter provocado a queda do painel.

O desembargador entendeu que, de acordo com artigo 938 do Código Civil, o proprietário do prédio deve responder pelo dano proveniente de objetos caídos ou lançados, e manteve a indenização arbitrada. (Apelação Cível nº 200894708449) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

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