O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira (foto), titular de Goiandira, deferiu pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público (MP) contra Alemir Sérgio Gonçalves e Ricardo de Aparecida da Silva. Eles mantêm entulhos e sucatas descobertas e automóveis em desuso na calçada de casa. O magistrado determinou a retirada, dentro de até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de 200 reais.
Consta dos autos que, no endereço conhecido como Ferro Velho do Demir, Ademir Sérgio coleciona entulhos e sucatas descobertas, enquanto Ricardo possui automóveis em desuso estacionados na calçada em frente à sua casa. Essa conduta, segundo o MP, provoca o acúmulo de água, o que estaria causando riscos à saúde pública, uma vez que o local pode servir como criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Além disso, o MP alegou que a conduta de Ademir e Ricardo viola normas relativas à proteção do meio ambiente e está em desacordo com o Código de Posturas do Município, uma vez que eles não estariam conservando o asseio em seus imóveis, além de impedirem o livre trânsito de pedestres pela calçada.
O magistrado considerou o artigo 225, da Constituição Federal, que prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Por isso, Hugo Gutemberg observou que a conduta dos réus está, não só degradando o meio ambiente, mas também colocando em risco a saúde pública, ante a possibilidade de procriação e proliferação do mosquito transmissor da dengue. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)