O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8º Vara Criminal de Goiânia, condenou Kaye da Silva Santos a 30 anos de reclusão por matar o veterinário João Fidelis e roubar o carro de Louise Pereira Mortete, no dia 24 de outubro de 2013, por volta das 2h20, no Setor Bueno. As vitímas trabalhavam juntas na Clínica Dog Center, na capital. Kaye foi condenado a 25 anos por latrocínio e a 5 anos por roubo, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
No dia do fato, João e Louise estavam em uma festa na casa de um amigo em comum e decidiram ir embora. Em carros separados, eles trafegavam pela rua T-52, quando Kaye pulou na frente do veículo do veterinário com intuito de roubar e efetuou vários disparos. João foi atingindo e, por conta dos ferimentos, perdeu o controle do carro e colidiu em um muro.
Não entendendo que se tratava de uma tentativa de roubo, Louise parou o seu carro para prestar socorros e, nesse momento, Kaye surgiu e a desferiu socos nela, exigindo que entregasse a chave do carro. Na sequência, ele entrou no veículo e rapidamente saiu do lugar. Contudo, no momento que disputava a chave do automóvel, ele deixou o celular cair.
João recebeu atendimento pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi levado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). Dois dias depois, ele morreu. A Polícia Militar (PM) apreendeu no local do crime o revólver, o boné e o aparelho celular de Kaye. Dessa maneira, a Polícia Cívil (PC) conseguiu localizar o acusado.
Para o Ministério Público (MP), Kaye queria roubar o carro de João. No entanto, ele disse que sua intenção não era roubar o veículo, mas só as coisas de valor que estavam dentro do automóvel. Ele também informou que, naquele dia, estava usando drogas desde as 16 horas no Parque Vaca Brava e que somente atirou na direção do carro, pois quando o motorista acelerou o veículo, ele se sentiu ameçado de morte.
A defesa pleiteou a diminuição da pena prevista e sua aplicação em patamar mínimo, bem como as atenuantes de menoridade e confissão espontânea. Também pugnou que a pena deve ser diminuída devido a dependência química dele.
Para o juiz, entretanto, as provas dos autos comprovam a autoria e a materialidade de Kaye em dois roubos distintos, resultando em uma morte, por isso não merece desclassificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio, nem a diminuição de pena.
O magistrado também observou que Kaye é uma pessoa imputável, maior de idade e com capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento e se comportar de acordo com o esse entendimento. Rogério observou ainda que ele tem a capacidade psíquica suficiente para conceber sua própria vontade. "Possuía potencial consciência da ilicitude do fato, já que nas condições em que vivia, tinha como saber que sua conduta é errada, contrária ao direito, ao ordenamento jurídico", frisou. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)