martelo da justiça 5Um motorista de um transporte escolar particular da cidade de Iporá foi condenado a pena unificada de 56 anos, 2 meses e 12 dias por ter abusado sexualmente de três meninas, com idades entre 5 a 7 anos, e pelo crime de tentativa de sequestro de uma outra, de 8. A sentença, proferida pelo juiz Samuel João Martins, da comarca local, prevê que o regime de cumprimento de pena é o fechado e o período de prisão provisória do sentenciado até a data da sentença não modifica o regime da pena fixado.

Segundo a ação penal, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (TJGO), a mulher do motorista (hoje separado) adquiriu uma kombi para eles trabalharem juntos no transporte de alunos. Ele como motorista e ela como responsável pela organização do transporte das crianças até as unidades escolares. Acontece que, quando a mulher não o acompanhava nessas corridas, ele aproveitava para passar as mãos nas partes íntimas das menores, falar bobagens e ameaçá-las caso contassem para alguém. Os casos aconteceram entre 2014 e 2016.

Com apenas 7 anos, uma menina foi abusada reiteradas vezes pelo motorista. Ouvida por carta precatória numa cidade do Mato Grasso, com a utilização de técnica do depoimento especial, ela contou, embora não goste de falar sobre o assunto pois ainda se sente envergonhada, que o acusado a estuprou. Uma conselheira declarou em juízo que o Conselho Tutelar tomou conhecimento deste caso pelo avô da menina. Ela morava com os avós porque sua mãe tinha morrido.

Segundo ela, a menor lhe contou que o homem a levava para a saída da cidade de Barra do Garças e tirava sua roupa, passava o órgão sexual em seu corpo e a “lambia”. Ela disse que, certo dia, o homem pediu a sua avó para levá-la para a fazenda, ocasião em que mentiu que a mulher dele também iria e que estava num supermercado fazendo compras para eles irem juntos. Tão logo entrou no carro e percebeu que sua mulher não estava, a menina avisou que queria voltar para casa e ele disse que não tinha jeito.

Prosseguindo, a conselheira destacou que, conforme a menor, ao chegar na fazenda, o acusado tentou manter relação sexual com ela, mas, como estava “doendo muito”, ele parou e ejaculou na sua barriga. Mais tarde, ao anoitecer, ele tentou realizar a conjunção carnal, usando um shampoo em seu órgão sexual e, assim, conseguiu efetivar a penetração. A conselheira assinalou que o acusado abusou de outras crianças, mas ela só acompanhou o caso desta menor, que sempre contava a avó sobre as investidas do motorista, contudo, ela não acreditava pois outra neta dela que também ia pra escola com acusado dizia que ele nunca tinha “feito nada com ela”.

Conforme a avó da menina, assim que a neta chegou da fazenda e contou o ocorrido, a menina deixou de ir à escola na Kombi e o caso foi denunciado no Conselho Tutelar. Depois disso, ela foi morar com o seu pai em outra cidade.

Pessoa ruim

Também outra menina, que usou o transporte escolar do acusado dos 3 aos 5 anos de idade sofreu com as investidas do homem. Ele praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal com ela, passando a mão na sua perna e no seu órgão genital. A garota declarou que o acusado “é uma pessoa ruim, pois ele me levava junto com outras coleguinhas e fazia algumas coisas erradas”, e que tinha vergonha de falar. Relatou que pediu a sua avó que não queria ir mais à escola com o acusado pois ele tinha mexido com ela, tendo tocado por baixo da sua roupa e pedido que não contasse nada para sua mãe. Ele fez isso muitas vezes, até que ela contou para a avó e depois para a mãe o que ele fazia com ela.

A mãe da menina confessou que a filha nunca tinha reclamado nada do acusado, mas achava ele muito meloso com as crianças, mas não notou nenhum comportamento com ela, até esta lhe contar o que vinha acontecendo. “Ela entrou no quarto, fechou a porta, pegou um ursinho, não conseguia olhar em meus olhos e disse 'mamãe o tio … estava pegando em mim'. Perguntei onde e ela me mostrou”.

A outra vítima que usou o transporte escolar por um ano meio testemunhou em juízo que o acusado “é uma pessoa ruim, pois ele paga nas pernas das crianças”. Afirmou que falou pra ele que sua mãe não gostava que ninguém pegasse na sua perna, mas mesmo assim ele chegou a pegar nas pernas dela de novo. A sua mãe declarou que a partir do dia que ficou sabendo o que estava acontecendo não deixou a filha ir no transporte do acusado.

Menina da bicicleta

A quarta vítima do acusado, de 7 anos, relatou que na data dos fatos, em 2014, estava indo de bicicleta a casa de uma colega que mora perto da residência de sua avó quando o motorista passou por ela e perguntou se queria tomar sorvete. Ela disse que teria de perguntar para sua avó e que iria deixar a bicicleta em sua casa, quando confirmaria a permissão. Segundo sua mãe, o acusado tentou pegar a menina a força e colocá-la dentro da Kombi, momento em que passou um cidadão e o fez soltá-la, ameaçando chamar a polícia. Ela afirmou que sua menina conhece o acusado, pois a sua ex-esposa é filha de uma vizinha de sua avó e que ele sempre pedia para a família deixá-la conhecer sua fazenda, porém, eles não autorizaram porque corria boato que ele “mexeu com outras crianças”.

Culpabilidade do acusado

Ressaltando a culpabilidade do acusado, o juiz observou que restou caracterizada, nos autos, sua conduta reprovada pela sociedade. “A autoria dos crimes restou suficientemente comprovada pelos depoimentos das vítimas e das testemunhas ouvidas em juízo”.

Ao final da sentença, de mais de 30 laudas, o magistrado fixou o valor da indenização por danos morais sofrido pelas vítimas. A primeira, conforme o texto acima, receberá R$ 15 mil; a segunda, R$ 10 mil; a terceira R$ 4 mil e, a quarta, R$ 2 mil. O sentenciado foi condenado, ainda, a custear o acompanhamento psicológico das ofendidas pelo período necessário. (Texto: Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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