A juíza substituta Renata Farias Costa Gomes de Barros (foto), lotada na 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental de Cristalina, recebeu petição referente à acusação de improbidade administrativa do ex-prefeito da cidade, Antonino Camilo de Andrade. Ele, que exerceu o cargo entre os anos de 2005 e 2008, tem dez dias para se manifestar.
Os autos, propostos pelo próprio município, demonstram que o ex-prefeito firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal para realizar obras de pavimentação asfáltica. Por isso, o banco repassaria o valor de R$ 1,7 milhão à administração pública. Às vésperas do período eleitoral de 2008 – sendo ele candidato à reeleição - no entanto, Antonino realizou uma licitação ilegal e iniciou as obras de pavimentação.
Na oportunidade, celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Interenge Construção, no valor de R$ 864,7 mil. Contudo, até a abertura da ação, o município não recebeu qualquer recurso proveniente da Caixa. Assim, de acordo com o município, licitou-se uma obra sem que ela tenha sido autorizada pelo banco, o que ofenderia o princípio da legalidade e impediria a prestação das contas públicas.
Ainda de acordo com o município, mesmo não tendo sido realizada qualquer obra decorrente do contrato entre Cristalina e Interenge, o cofre municipal constatou a existência de débitos com a empresa. Assevera, assim, que há informação da dívida no município, sem que a obra tenha existido. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)