O juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) negou recurso interposto por Kamila Rodrigues Braga de Oliveira em decisão unipessoal contra a Associação de Ensino Superior de Goiás - Faculdade Objetivo. Ela é estudante de Direito do curso e não foi inscrita no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pela instituição.
O Enade é obrigatório para alunos ingressantes e concluintes dependendo do período de ingresso na faculdade. Kamila ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra a instituição. Em sentença de primeiro grau, o juízo achou improcedente o pedido da estudante. Foi considerado, ainda, que no ocorrido não houve dano moral.
Insatisfeita com a decisão, Kamila interpôs recurso alegando que foi comprovado nos autos o dano moral sofrido pela omissão de sua inscrição no Enade. Segundo ela, a instituição de ensino deveria responder judicialmente pela omissão e pelo não cumprimento da legislação pertinente. A estudante alegou que viveu a angústia e o desespero de receber a notícia de que não poderia colar grau e que sempre cumpriu com seus deveres acadêmicos.
O magistrado observou que, ao realizar a inscrição dos finalistas no exame, a instituição de ensino não isenta o aluno da obrigação de acompanhar o processo, de realizar a prova ou mesmo solicitar as retificações necessárias e que a divulgação das listas ocorre muito antes da data de realização do exame.
Ele asseverou que não foram demonstrados elementos aptos a ensejar indenização por danos morais e, por isso, a manutenção da sentença é a medida que se impõe. José Carlos ressaltou que os danos morais causam constrangimentos, vexames, dores e sensações negativas e que os fatos narrados demonstram mero dissabor e aborrecimento usual e corriqueiro. Afirmou ainda que a aluna era irregular e que estava matriculada no nono período do curso. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)