O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas (foto), da 1ª vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, determinou que a Tocantins Construtora e Incorporadora Ltda (TCI) paralise imediatamente obra situada na Rua 22 esquina com a Rua Ruy Brasil Cavalcante, no setor Oeste, sob pena de multa diária de R$5 mil. A decisão é desta segunda-feira (10). 

Ele acatou denúncia do Ministério Público (MP), para quem as normas que disciplinam a implantação de projetos urbanísticos na cidade de Goiânia foram supostamente violadas pelo município e pela TCI. Segundo o MP, após procedimentos administrativos em seus órgãos competentes, foi expedido pelo município o alvará de uso do solo e a licença ambiental para início das obras sem que tivesse sido apresentado estudo do impacto de trânsito e de vizinhança.

Isso porque o novo documento foi expedido em 4 de janeiro de 2013, data anterior ao pedido de renovação do alvará de uso do solo vencido, o que demonstra que a administração não exigiu a apresentação dos estudos de impacto de trânsito e de vizinhança.

Para o MP, a dispensa desses documentos é ilegal e inconstitucional e, por isso, pleiteou que o município suspenda as autorizações e licenças expedidas em favor da TCI para o empreendimento. Segundo o órgão, a obra tem repercurssão direta na qualidade de vida e sossego das pessoas que já moram na região.

Jeronymo ressaltou que a licença ambiental foi expedida em novembro de 2013 com validade até novembro deste ano. A Lei Complementar nº 246/2013 passou a regular expedições de licenças, revogando as disposições da lei nº171/2007 que teria fundamentado a autorização. Entretanto, essa mesma lei, do Plano Diretor de Goiânia, foi suspensa assim como todos os atos administrativos referentes à aprovação de empreendimentos imobiliários.

O juiz observou que a decisão que suspendeu a lei atingiu os efeitos do ato administrativo em questão, suspendendo sua eficácia. Jeronymo entendeu que "a edificação sem as devidas conformações ao Plano Diretor pode provocar um impacto urbano na Região Oeste com a possibilidade de se tornar complicador para a vida da comunidade local".

Ele asseverou ainda que o início e adiantamento da obra pode provocar dano irreversível, embora o ato autorizativo já tenha sido suspenso. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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