A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), determinou a expedição do alvará de soltura de Israel Alves de Moraes, indiciado pelo crime de furto cometido com a participação de duas ou mais pessoas. Ele só poderá ser liberado, no entanto, após a implementação do monitoramento eletrônico pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO) e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), prevista para o próximo dia 12.
“O crime em apuração foi perpretado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, e não se afigura capaz de provocar grave repercussão social”, ressaltou a magistrada. Ela se embasou no artigo 319 do Código de Processo Penal, que prevê a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.
Israel, que é réu primário e foi beneficiado com a liberdade provisória, deverá comparecer a todos os atos do processo a que for intimado; não poderá mudar de endereço sem comunicar ao juízo, além de não se ausentar de sua residência por mais de oito dias, sem comunicação prévia, e não praticar nova infração penal.
A medida cautelar aplicada pela magistrada, como forma de vigilância, por meio da tornozeleira eletrônica, determina que ele não frequente locais que tenham qualquer relação com a prática ilícita; que não se aproxime de vítimas e testemunhas, devendo guardar distância de 500 metros, além de se recolher em sua residência às 22 horas, podendo sair de lá só em caso de doença, desastre ou trabalho, desde que comprovados. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)