Mesmo sem ser bacharel em Ciências Políticas, um candidato conseguiu o direito de ser nomeado para o cargo de analista técnico – cientista político em concurso público, uma vez que possui mestrado e experiência prática na área. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Itamar de Lima.

Consta dos autos que o autor da ação, Rodolfo Milhomem de Sousa, se inscreveu no certame da Agência Goiana de Habitação (Agehab), tendo sido classificado em primeiro lugar, dentro do número de vagas. Contudo, como sua graduação é em Direito, não conseguiu tomar posse. Dessa forma, ele ajuizou ação, e alegou que possui qualificação superior à exigida e atuou em ministérios, em Brasília.

Para o magistrado relator, “o mercado de atuação da área de Ciências Políticas é bastante ampla, e, em alguns pontos, se assemelha à Ciência Jurídica e Relações Internacionais. Portanto, considerando que o requerente é graduado em Direito, com pós-graduação em Ciência Política, aprovado em primeiro lugar, mister o reconhecimento da ilegalidade da barreira que lhe foi imposta, devendo ser referendada a compatibilidade da sua formação para o cargo ao qual obteve provimento, por corresponder a uma área afim, pois, na verdade, possui habilitação superior à exigida no edital”.

Competência

Em primeiro grau, a ação foi julgada na Vara da Fazenda Pública Estadual. A Agehab, por se tratar de uma sociedade de economia mista, em regra não goza de foro privilegiado, conforme explicou o desembargador, todavia, esse não é o caso do processo. “Tratando-se a temática de concurso público, ato típico de direito público e não de gestão comercial, há de ser reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública Estadual”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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