O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Montes Claros de Goiás, condenou o município, o motorista e o dono de uma kombi que fazia o transporte escolar, a indenizarem em 40 salários mínimos a mãe e o irmão de uma criança que morreu em acidente quando voltava da escola. 

Além disso, o magistrado determinou que os réus paguem, solidariamente, pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a verba deverá ser reduzida para um terço, devendo ser quitada até quando a menina viesse a completar 65 anos de idade.

Segundo os autos, em 20 de maio de 2009, a menor Celem Fernanda Miguel Gonçalves e o irmão Klaiver Miguel de Oliveira estavam voltando da escola de kombi, quando a porta abriu, a menina caiu de dentro do veículo em movimento e morreu. O transporte escolar era de Leandro Augustinho de Souza e quem dirigia era Josias Berlamino da Silva.

O magistrado refutou o argumento do município de que não tinha qualquer vínculo com o dono da kombi escolar. Ele ressaltou que ficou demostrado que havia um contrato que terceiriza o serviço, portanto era o seu dever zelar por seu cumprimento. “O fato de terceirizar a Leandro o aludido serviço, não os exime de responsabilidade, nem o município nem Leandro Augustinho, já que a legislação substantiva civil veda a exclusão de responsabilidade e a atribuição de culpa de terceiro, nos contratos de transporte”, pontuou.

De acordo com Joviano Carneiro é dever do município realizar a fiscalização do serviço delegado, o que não aconteceu, já que ele permitia que o transporte escolar de crianças fosse realizado em veículos em péssimas condições de uso, o que ficou demostrado em perícia. “Frise-se que o veículo em que ocorreu o acidente não estava preparado para a tarefa a ser realizada. Já que, segundo a perícia, os freios não funcionavam direito, os cintos estavam atados aos “pés” do banco, ou seja, não era seguro para crianças ou não poderiam ser utilizados", afirmou o magistrado, que observou ainda que as portas poderiam ser abertas pelo lado de dentro, o que revela o descaso do ente público e a sua omissão no dever de fiscalizar.

O juiz ressaltou também que ficou comprovado que o motorista não prestou o mínimo socorro à vítima. “Josias teve atitude infantil diante de sua própria responsabilidade, pois fugiu em disparada do acidente ,argumentando que o fazia para não morrer”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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