Brasao-Poder-JudiciarioFoi publicado nesta sexta-feira (31), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Decreto n°1354/2018 que disciplina o uso do Brasão do Estado de Goiás como a identidade visual do Poder Judiciário de Goiás e regulamenta suas aplicações. O download do arquivo está disponível abaixo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, considerou o que prevê no artigo 28, da Lei 20.254/2018, que dispõe que “o Brasão do Estado de Goiás, identificativo do Judiciário como Poder, é de uso obrigatório nos documentos físicos e digitais do Poder Judiciário do Estado, devendo constar da sua página na internet, vedada a substituição”.

Com o ato, fica disciplinado o Brasão do Estado de Goiás como a logomarca (marca institucional) do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com os padrões tipográficos, cromáticos, construção gráfica e proporções contidas em seu desenho. Além disso, o artigo 2°, do decreto, diz que a imagem deverá ser utilizada em todos os documentos físicos e digitais do Poder Judiciário do Estado, de modo a garantir a padronização da identidade institucional. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)


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