O juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos (foto), concedeu liminar destituindo José Gomes da Rocha do cargo de presidente da Saneamento de Goiás S/A (Saneago). A medida foi requerida pelo Ministério Público (MP) diante da condenação de José Gomes, em outro processo, por improbidade administrativa.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Conselho de Administração da Saneago deverá pagar multa, a favor do MP, no valor de R$ 10 mil por dia.

O MP pediu também a anulação do ato administrativo que o nomeou presidente da Saneago e alegou que o artigo 1º da Lei Complementar 64, de 1990, estabeleceu, que “são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados, em decisão transitado em julgado, pelos crimes contra administração e patrimônio público”. Acatando as alegações da promotoria, Ricardo Teixeira ressaltou que a nomeação de José Gomes violou diversos artigos de lei e princípios constitucionais da administração pública.

José Gomes da Rocha foi condenado por improbidade administrativa praticada durante o exercício dos cargos de deputado federal e presidente do Itumbiara Esporte Clube. Na época, teria contratado jogadores de futebol para ficarem à disposição do clube de Itumbiara, com verbas da Câmara dos Deputados. A atitude teria causado dano ao erário e enriquecimento ilícito da agremiação.

O órgão ministerial também demonstrou que José Gomes teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), enquanto prefeito do município de Itumbiara, nos anos de 2006 e 2008. O magistrado considerou que a nomeação do atual presidente da Saneago violou os princípios da moralidade, legalidade e eficiência, protegidos pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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