A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença para determinar que a Universidade de Rio Verde (Fesurv) divulgue, nos próximos vestibulares, as notas individualizadas de cada disciplina a todos os candidatos e dê a eles o direito de conhecimento do conteúdo das provas de redação e subjetiva, em prazo razoável, além da possibilidade de interposição de recurso referente à correção.

De acordo com o relator do processo, Marcus da Costa Ferreira (foto), juiz substituto em 2º grau, a medida não viola a autonomia da universidade, mas apenas cumpre os preceitos presentes na Constituição Federal, além de atender aos princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade, contraditório e ampla divulgação e defesa. "É possível verificar que nossa sociedade não tolera mais a omissão, ainda que bem intencionada, arbitrariedade e descumprimento dos vários preceitos constitucionais aqui já elencados, os quais devem ser cumpridos especialmente pela instituição, que visa promover educação da sociedade", afirmou.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra a Fesurv, mas, em primeiro grau, os pedidos foram negados, pois o juiz singular entendeu que eles violariam a autonomia da universidade. Inconfomado, o órgão ministerial recorreu, pleiteando a publicidade das notas de forma individualizada e a possibilidade de interposição de recurso, conforme os preceitos constitucionais.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação cível. Ação civil pública. Concurso seletivo vestibular. 1-Autonomia universitária. "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." (artigo 207, CF/88). 2 - Obediência aos princípios constitucionais. A divulgação das notas individualizadas de todas as disciplinas a todos os candidatos, o conhecimento do conteúdo da prova de redação ou de outra natureza subjetiva pelos candidatos, em prazo razoável, bem assim a possibilitação de interposição de recusro quanto à correção da prova de redação ou de outra subjetiva e a contagem dos pontos das provas objetivas, em prazo razoável, não configura intervenção ou violação à autonomia da ré, mas claro cumprimento dos preceitos constitucionais, a fim de se evitar qualquer arbitrariedade e possibilitar o controle pelos candidatos e pela sociedade. 3 - Suspensão das aulas. Resta prejudicado o pedido de suspensão do início das aulas no primeiro semestre do ano de 2012, pelo óbvio decurso do tempo. Apelo conhecido e parcialmente provido." (201290541590) (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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