O juiz Gabriel Consigliero Lessa (foto), de Piracanjuba, condenou o ex-prefeito do município, Naudiomar Elisas de Souza e o ex-secretario de obras, Cesário Gonçalves Júnior, por improbidade administrativa, devido a contratação informal de trabalhadores para executarem serviços braçais e simulação de contrato de empreitada para justificar o pagamento de seus salários. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o serviço público.

De acordo com o magistrado, o ato ímprobo ficou caracterizado pelo fato de conscientes da irregularidade, os dois terem simulado o contrato de empreitada, sem transparência. "A consciência de tal ilicitude evidencia-se, aliás, pela sua qualificação profissional, já que, na qualidade de prefeito e secretario municipal de obras, detinham o dever de orientar e exigir as solenidades necessárias", afirmou.

De acordo com o Ministério Público (MP) os trabalhadores em questão foram contratados para a execução de serviços tais como limpeza de ruas, perfuração de cisternas e fossas, além de capinagem. No entanto, os contratos firmados foram informais.

O ex-prefeito alegou que a contratação foi realizada pois teve caráter emergencial, como forma de preservação da ordem urbanística e resguardar a saúde pública, devido o grande número de casos de dengue e que tal atitude não foi dolosa e que não houve dano ao erário. Já o ex-secretário, afirmou que apenas seguiu a determinação de Naudiomar.

Segundo Gabriel Consigliero, devido o baixo valor do serviço, estabelecido em R$ 4.950, não havia de fato a necessidade de licitação para a contratação da mão-de-obra. Porém, como ressaltou, não é porque tal processo é dispensável que a administração poderia deixar de atender ao procedimento formal. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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