O município de Santo Antônio de Descoberto foi condenado a pagar danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, a uma servidora comissionada que foi exonerada enquanto estava grávida. A mulher receberá, também, as verbas salariais correspondentes ao tempo da gestação e aos cinco meses subsequentes, da licença-maternidade. A sentença é da juíza da 2ª Vara da comarca, Patrícia de Morais Costa Velasco.
“O dano moral advém do fato de a autora ter sido dispensada pelo Município requerido quando estava grávida, momento em que sabidamente a mulher está em situação de maior fragilidade física e emocional. O abalo emocional e psicológico da autora ainda foram agravados em razão do seu bebê sofrer com microcefalia e a ela necessitar da verba salarial para custear os medicamentos, tratamentos e meios de subsistência da criança”, justificou a magistrada.
Na sentença, Patrícia Velasco destacou, também, julgados sobre ausência de pagamento incidirem em danos morais. “A ausência de pagamento, como no caso, assim como o não pagamento do 13º salário e das férias, já tenho por violado os direitos de personalidade do empregado, em especial o da dignidade da pessoa humana, por causa de sua natureza alimentar e que gera reparação por dano moral".
Consta dos autos que a autora foi contratada pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto em 4 de janeiro de 2016 e foi dispensada em 31 de maio do mesmo ano, quando estava com uma semana de gestação. Ela, na época, não comunicou os superiores de sua situação, pois ainda não havia descoberto a gravidez. "Mesmo assim, o fato não isenta o município de pagar as verbas devidas", destacou a juíza.
Mesmo com vínculo comissionado, que implica em livre nomeação e exoneração, a gravidez gera estabilidade provisória. O direito, de acordo com a magistrada, está disposto na Constituição Federal, no artigo 7º e 39. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)