O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 2ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou quadrilha por assalto em residência. Kelsen de Franca Neiro e Kleber Henrique Fernandes foram condenados por roubo mediante violência e porte de arma, corrupção de menores e formação de quadrilha e Camilla de Oliveira Araújo Cândido Freire e Maria do Socorro Sousa, por receptação. De acordo com o magistrado, as provas, os depoimentos da vítima, testemunhas e policiais foram condizentes com a denúncia do Ministério Público e, por tal motivo, suficientes para a confirmação da autoria do crime.

Kelsen foi condenado a 10 anos de prisão e, Kleber, a 8, em regime inicialmente fechado, na penitenciária local, por roubo mediante violência e porte de arma, corrupção de menores e formação de quadrilha. As receptadoras Camilla de Oliveira Araújo Cândido Freire e Maria do Socorro Sousa foram condenadas a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto e, por bons antecedentes, tiveram suas penas substituídas por duas restritivas de direito, ou seja, prestação de serviço à Prefeitura de Aparecida de Goiânia e a proibição de frequentar determinados lugares e se ausentar do município por mais de oito dias sem autorização judicial.

No dia 9 de maio de 2011, Kelsen e Kleber invadiram uma casa, no setor Jardim Mont Serrat, após escalarem o muro e, armados, anunciaram o roubo. Foram a um dos quartos e subtrairam um cofre que possuia em seu interior R$ 17.500, um aparelho de som e três celulares, fugindo em seguida. Eles contaram com a ajuda de adolescentes, que conheciam de forma detalhada a residência. A vítima acionou a polícia militar que, em patrulhamento, localizou o primeiro acusado e, no porta-malas do carro, encontrou um dos materiais roubados.

No dia seguinte, os policiais encontraram na residência indicada por Kelsen, Camilla e Maria do Socorro, que ocultavam, em proveito próprio, os demais objetos roubados. Todos os acusados foram presos em flagrante. Constou-se que a associação deles eram estável, permanente e tinha como especialidade a prática de crimes de roubo em Aparecida de Goiânia.

Em seu depoimento, Kelsen negou integralmente as imputações feitas e afirmou que foi ao local onde ocorreu o crime, mas não sabia o que faria lá. Kleber confessou participação no delito, porém, disse que em nenhum momento sabia que seus comparsas estavam armados. Camilla também negou a receptação, com a alegação de que estava dormindo na residência. No entanto, a adolescente D.L.D afirmou que era ela quem contava o dinheiro roubado. Já Maria do Socorro, ouvida apenas na delegacia, disse que não estava acordada no momento em que os policiais chegaram em sua casa e que não presenciou nenhum ato criminoso.

O juiz desconsiderou os fatos alegados pelos acusados, já que o conjunto de provas, assim como os demais depoimentos, se mostraram coerentes e suficientes para a condenação. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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