Por falta de requisitos mínimos para assegurar a integridade física, moral e psicológica dos detentos e agentes prisionais – além da falta de segurança para a própria população, o juiz da comarca de Orizona, Ricardo de Guimarães e Souza, interditou a cadeia da cidade. 

O juiz acatou pedido de ação civil pública aberta no dia 18 de setembro contra o Estado de Goiás, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça e, ainda, Edemundo Dias de Oliveira Filho, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep).

O processo foi iniciado em virtude da forma precária e insuficiente com que a administração do presídio vem sendo executada, o que coloca em risco a comunidade, os policiais militares e civis, além dos próprios presos. O órgão ministerial informou ao juízo que a manutenção da segurança da cadeia foi atribuída à Polícia Civil, o que a impede de desempenhar suas funções e sobrecarrega a Polícia Militar.

Para sua decisão, o juiz considerou que as celas não têm instalações adequadas, sanitários básicos, que são desprovidas de ventilação, escuras e superlotadas, além do fato de se encontrar situada no centro da cidade. Segundo ele, o local não oferece a mínima condição de qualquer ação no sentido de humanização da pena.

Consta dos autos que a cadeia possui apenas quatro celas e, com exceção da ala feminina, todas as outras estão superlotadas. A cadeia apresenta mais que o dobro da sua capacidade, pois a ocupação total era de 30 presos, dos quais 27 homens e 3 mulheres, ao passo de que poderia abrigar apenas 16 detentos. Para amenizar a superlotação, vários detentos passam o dia no local destinado ao banho de sol, enquanto outros são colocados em colchões no chão para passarem a noite.

São os próprios presos que fazem a faxina da unidade, que não tem sistema de esgoto adequado e apresenta fios elétricos expostos e rede hidráulica deteriorada. Tal condição favorece o aparecimento de ratos, baratas, lacraias e escorpiões, o que oportuna a propagação de doenças. Em relação à alimentação, os detentos reclamavam que eram servidas comidas azedas ou mesmo com larvas de mosca varejeira. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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