A partir de segunda-feira (30) todos os cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás (de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro Civil, de Protesto, etc) passam a funcionar ininterruptamente, das 8 às 18 horas, ou seja, sem fechamento para o almoço. A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) contida no Provimento nº 013/013, assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e publicado hoje (27) no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) e no site da CGJGO.
O provimento deixa claro que ficam resguardados os casos em as peculiaridades locais exigirem a fixação de horário diverso, cuja apreciação e decisão, motivadamente, ficará a cargo do diretor do Foro local da respectiva unidade judiciária. Para a edição do documento, foram levados em consideração a necessidade de padronizar o horário das serventias extrajudiciais do Estado e a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça durante inspeção realizada nos serviços notariais e de registros do Estado para que o atendimento fosse feito ao público sem fechamento para o almoço. (Texto: Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)