A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que negou liminar a estudante do 2º ano do Ensino Médio que pretendia se matricular no curso de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto), o ingresso no ensino superior pressupõe a conclusão do ensino médio ou outro curso equivalente. Segundo o magistrado, apesar de algumas decisões relativizarem tal regra a estudantes que estão na reta final do ensino médio, o caso em questão não é suficiente para modificar a sentença, pois a aluna está ainda no 2º ano.

A menor I.L.L passou no vestibular para o curso de Nutrição, mas teve sua matrícula negada pela universidade, com a justificativa de que a estudante não concluiu o ensino médio. Por tal motivo, entrou com uma ação cautelar, representada por sua mãe, para requerer que a instituição fosse obrigada a matriculá-la, mesmo cursando ainda o 2º ano. Inconformada, ela recorreu, com o objetivo de ver a sentença suspensa e ser autorizada a ingressar no ensino superior. No entanto, seguindo o voto do relator, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão tomada pelo juiz singular.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo de instrumento. Ação cautelar. Matrícula em instituição de ensino superior. Estudante cursando o 2º ano do ensino médio. Inadmissibilidade. I - É condição sine qua non que o estudante tenha concluído o ensino médio para ingresso em curso de nível superior, segundo exegese do inciso II do artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96). II - Quanto a postulante não atende os requisitos do direito pretendido, mormente considerando que não concluiu nem o segundo ano do ensino médio, imperativo a manutenção da decisão atacada, ante a ausência do requisito consistente na fumaça do bom direito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido". (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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