O juiz da 1ª Vara da comarca de Jaraguá, Liciomar Fernandes da Silva, determinou o fechamento de 31 lavanderias, em razão de dano ambiental provocado por elas em um córrego e dois rios do município.
Ele concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público (MP), que acusou as empresa de não terem licença para funcionamento, não possuírem estação de tratamento dos seus efluentes e, em decorrência disso, poluírem os mananciais. Elas ficarão fechadas até audiência de conciliação, marcada para 7 de outubro.
A denúncia ainda salientou que, além de transtornos ambientais, as lavanderias causam poluição sonora e pertubação do sossego da população vizinha, que é afetada pelo barulho das máquinas e descargas de caldeiras. Atento aos danos sociais e ambientais, o magistrado decidiu pelo fechamento das empresas e aplicou multa diária de R$ 5 mil por cada lavanderia que descumprir a ordem judicial, valor que será revertido ao Conselho da Comunidade da cidade.
Liciomar Fernandes afirmou que “questões como essa devem ser tratadas com maior rigor e firmeza, sob pena de afetar o próprio direito de um meio ambiente equilibrado, que somente pode ser atingido por intermédio de projetos específicos e eficazes”. Ele ainda frisou que é dever do Poder Público defender e preservar o meio ambiente, por ser um bem de uso comum do povo e essencial para a qualidade de vida.
Liciomar explicou que é dever do Direito Ambiental evitar o dano e, caso não seja possível, repará-lo. Para isso, antecipou a audiência de conciliação do dia 6 de novembro para o dia 7 de outubro, quando elas deverão comprovar a regularidade de suas atividades. Dessa forma, as empresas que não estão descumprindo seu papel social, não serão prejudicadas. Além disso, aquelas que estão causando danos ao meio ambiente podem tomar providências urgentes no sentido de corrigir o problema, como pede o assunto.
As lavanderias Aljar – Associação das Lavanderias de Jaraguá; Camber – Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Indústria e Comércio de Confecções J. Jaimes Ltda; Zean-Kler Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Lavanderia Shau-Lin Ltda; JN Indústria e Comércio de Confecções; Rejane Aparecida Pinto Siqueira; Fernando da Silva Pinto; TSA 3 Tecnol. Seam. Ambiental; Arrivare Ind. E Com. Ltda; Berlanda e Camargo Ltda; Lavanderia União Ltda; Lavanderia StanderLtda; Universal Lavanderia Ltda; M & Resende Ltda; Victoria Barreto Roupas Ltda; Suprema Lavanderia Ltda; Bessa Lavanderia e Confec. Ltda; Lavanderia Abys Ltda; Bessa Lavanderia e Confecções Ltda, segunda unidade; Vidro Fumê Conf. Import e Exportação Ltda; Friper Confecções Ltda; P. C de Bessa e Cia Ltda; Reflexo Lavanderia Ltda; Tok Final Lavanderia; Nélio Fonseca Leite de Assunção; M. J. De Araújo Lavanderia e LR Lavanderias Ltda são acusadas de poluírem o córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari que, por sua vez, deságua no Rio das Almas. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)