A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um ex-militar a 10 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por estupro e sequestro.

De acordo com os autos, no dia 12 de novembro de 2011, por volta das 22h30, mãe e filha se dirigiam ao automóvel estacionado próximo ao bar Bola Sete, no setor Cidade Jardim. O acusado chegou ao local em uma motocicleta, com arma em punho, deu voz de assalto e determinou que as mulheres entrassem no veículo. O ex-militar no entanto, não pretendia roubar, mas sim estuprar a jovem. Ele as levou para uma estrada de chão, perto do município de Guapó, trancou a mãe no porta-malas e estuprou a jovem. Retornando para Goiânia, desconfiado que a jovem observava o caminho feito por ele, voltou à estrada de chão e novamente a estuprou. Mais tarde, às 2h30 da manhã, deixou a jovem e a mãe no mesmo local, pegando sua moto e indo embora.

Dias depois o acusado, reincidente, foi preso por outro delito, quando então foi baleado pela polícia. Na ocasião, apresentou documentos de outro indivíduo, parecido fisicamente com ele, que posteriormente foi preso, acusado de ser o autor dos delitos. As mulheres reconheceram o ex-militar em uma reportagem e o homem foi identificado pela marca do tiro na perna.

Foram realizados exames periciais na jovem que constataram o estupro. O ex-militar negou o sequestro e estupro e disse não saber onde estava no dia. "Analisando as declaraçõs das vítimas e o relatório médico apresentado nos autos, estão em plena sintonia, o que afasta qualquer dúvida acerca da prática dos delitos", ressaltou a magistrada. O acusado não poderá recorrer em liberdade. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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