O Tribunal do Júri da comarca de Cocalzinho de Goiás, presidido pelo juiz Sebastião José da Silva, condenou, nesta quarta-feira (21), Ariovaldo de Morais Carrijo, a cumprir 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar Nelson Alves da Silva.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos, reconheceu que Ariovaldo foi o autor do crime e que se utilizou de recurso que impossibilitou a defesa de Nelson. Como o réu confessou o crime espontaneamente teve a pena reduzida em um ano.
O crime aconteceu em 1984, quando Ariovaldo trabalhava na Fazenda Combrasil e empreitou a roça de feijão para José limpá-lo, mas o acusado não gostou do serviço feito e acabaram discutindo. Logo após o ocorrido, Ariovaldo chegou em uma festa de catira e, ao ver a vítima, sacou sua arma de fogo e atirou nas costas de Nelson que morreu. Apesar de ter ocorrido há 29 anos, o crime não prescreveu porque o prazo porque já tinha nos autos sentença de pronúncia proferida na data 30 de setembro de 1996.
O magistrado entendeu que o crime de homicídio qualificado, o qual Ariovaldo foi condenado, não pode ser deixado impune. “Além de causar tristeza e descontentamento nos cidadãos, deixa estampada a descrença na Justiça e pode incentivar a prática de outros crimes dessa natureza”, destacou Sebastião. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)