Com base na Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando o crime de estupro é praticado mediante violência real, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal, condenou M.F.C.G a 6 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, por fazer sexo anal à força com namorada, D.C.D.S.
D.C.D.S mantinha relacionamento amoroso com M.F.C.G há mais de 2 meses, inclusive com relações sexuais. No dia dos fatos, o rapaz estava em um bar quando convidou D.C.D.S para ir até sua casa. Chegando ao local, ele manifestou o desejo pela prática sexual anal. Diante da recusa da namorada, o acusado utilizou de força física, consumando o ato seguido de tapas e murros. Consta dos autos que o relacionamento era conturbado.
M.F.C.G primeiramente afirmou às autoridades que era casado e não conhecia D.C.D.S intimamente. Entretanto, as declarações de D.C.D.S não deixam dúvida da ocorrência do fato. A juíza Placidina Pires observou que os relatórios médicos apontaram indícios de agressão por violência sexual e que, nesses casos, a palavra da vítima assume total relevância. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)