A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou fazendeiro por crime ambiental. José Divino Adriano de Oliveira deverá pagar multa no valor de R$ 2 mil por desmatar parte de uma área de preservação permanente.

De acordo com o relator do processo, Sílvio José Rabuske (foto), juiz substituto em 2º grau, o crime ambiental foi comprovado pelo laudo pericial, que trouxe a afirmação de que o ambiente é de vegetação nativa, que faz parte da área de preservação permanente e que houve a constatação do desmatamento de uma faixa de 30 metros de cada lado do manancial hídrico. Além disso, ressaltou que o acusado tem condições de arcar com o valor fixado pelo magistrado, por isso a condenação não merece ser alterada.

Em 19 de outubro de 2009, José Divino Adriano de Oliveira, dono de uma fazenda no muncípio de Davinópolis, danificou parte de uma área de preservação permanente, situada na margem esquerda do Córrego Mostarda, mediante à construção de uma casa e plantações de bananeiras e cana-de-açúcar, além do depósito de material que degradou o manacial, sem a devida autorização legal.

O magistrado de primeirou grau condenou o fazendeiro a um ano de detenção, em regime aberto, que substituiu por duas restritivas de direito, consistentes no pagamento de multa de R$ 2 mil. Inconformado, recorreu, com o pedido de absolvição e abatimento do valor fixado, o que lhe foi negado, mantida a condenação. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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