A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Anápolis que determinou a retificação do nome da avó de Simone Maria Roldão Silva em suas certidões de nascimento, casamento e óbito acrescentando o sobrenome Buggin. Simone pediu a retificação do nome de sua antepassada para a obtenção da cidadania italiana.
De acordo com os autos, a avó dela foi registrada com o nome de Jerônima Borges, filha de Lino Borges e Maria Rizza. Entretanto, os documentos de seu pai demonstram que o nome de família de Jerônima era Buggin, de origem italiana. Por meio de documentos como certidão de óbito, certidão de casamento e extrato do registro de nascimento, ficou evidente que o nome correto do seu pai era Lino Ausonio Buggin, e não, simplesmente, Lino Borges.
De acordo com o relador, juiz substituto em substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, Simone pretende acrescentar o sobrenome Buggin, que foi retirado por ocasião do casamento de sua avó o que, a seu ver, é possível, visto que está apenas retomando o patronímico paterno, isso sem contar que tal previdência não irá trazer tipo de prejuízo a terceiros. “A retificação de sobrenome nos registros civis de ascendente, com o objetivo de reconhecimento de cidadania italiana não causa prejuízo à estabilidade dos registros civis”, frisou.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Retificação de Registros Civis. Retificação do Patronímico de Ascendente. 1. Presente o interesse de agir quando para a demonstração de parentesco, a fim de conseguir dupla cidadania, resta demostrado o equívoco em registro de ascendente mostrando-se necessária a correção. 2. A retificação de sobrenome nos registros civis de ascendente, com o objetivo de reconhecimento de cidadania italiana não causa prejuízo à estabilidade dos registros civis. 3. Recurso Conhecido e Desprovido. Sentença Mantida. (201190940604)” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)