Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira reformou sentença para condenar o Governo do Estado de Goiás a pagar, com juros e correção monetária, diferenças salariais previstas em lei estadual a 21 servidores. De acordo com o magistrado, a ausência de regulamentação devido a uma omissão do governador não pode impedir o direito de recebimento dos servidores.

Os servidores foram inicialmente lotados na Agência Goiana de Negócios Públicos (AGANP), extinta em 2008 e incorporada, primeiramente, pela Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan).

No anexo da Lei nº 16.036/07 foi determinado que a remuneração dos cargos de assistente de gestão administrativa e analista de gestão administrativa alcançaria os valores de R$ 1,5 mil e 2,5 mil, respectivamente, apenas em 2007, devido a ocorrência do parcelamento, aumentando R$ 80 para o primeiro cargo e R$ 133,33 para o segundo, a partir de maio de 2007.

O Estado cumpriu, parcialmente, com a legislação, no reajuste do salário entre maio e setembro de 2007. No entanto, não houve o cumprimento do que foi determinado no artigo 4º desta lei, que previa o pagamento das diferenças dos reajustes salariais a partir de maio de 2008. Tal razão levou os servidores a ingressarem com a ação de cobrança.

O juiz singular negou o pedido aos servidores públicos, com a justificativa de que "a lei que previa aumento de vencimentos a partir do mês de maio de 2007, não passou de mera 'promessa', dela não decorrente direito adquirido'. Inconformados, entraram com o recurso, com a alegação de que desde a abertura do concurso público para provimento de vagas na extinta AGANP, já havia previsão de modificação de vencimentos a partir de tal mês. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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