O juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou Geraldo Bibiano, ex-secretário Extraordinário do Estado de Goiás, ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração mensal do cargo que exercia, por prática de atos de improbidade administrativa.
Além disso, o ex-secretário e a empresa Itapoan Decorações Ltda., terão de ressarcir ao erário estadual R$ 17.157,35 mil e, ainda, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
A denúncia do Ministério Público (MP) é baseada em resultado de procedimento administrativo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), realizado com o intuito de apurar irregularidades referentes a ausência de licitação na aquisição e reforma de bens para o Palácio do Governo e o uso indevido de verbas públicas para despesas de “caráter secreto e reservado”, inclusive a utilização de recibos falsificados.
Foi apurado que servidores estaduais recebiam adiantamentos que eram destinados ao pagamento de bens e serviços necessários à administração do Palácio do Governo, dentre eles, a servidora Eliete Luiza de Rezende Souza, que então exercia suas funções na Secretaria Extraordinária do Governo, cujo titular era Geraldo Bibiano.
Foi comprovado que Eliete apropriou-se ilicitamente de R$17.036 mil, com a utilização de recibos falsos e em duplicidade, cujos valores correspondiam a cheques emitidos para suposto pagamento. Já a empresa Itapoan Decorações, com o objetivo de reformar móveis do Palácio das Esmeraldas, fazia o fracionamento das notas fiscais com o propósito de burlar a necessidade de licitação, com valores superfaturados.
Para Fernando de Mello, é inegável que houve a apropriação indevida de verba pública, com utilização de recibos falsos ou em duplicidade, conforme ficou comprovado no processo administrativo instaurado do TCE. “Ora, apesar dos valores relativos aos adiantamento das despesas de caráter secreto do Palácio do Governo estarem depositados em nome de servidoras, era o secretário Extraordinário quem administrava a verba pública e a quem incumbia zelar pela guarda do numerário. Dessa forma, não poderia ele valer-se do cargo ocupado para apropriar-se do dinheiro público, restando evidenciada, portanto, a má-fé e o locupletamento ilícito”, destacou.
De acordo com Fernando Xavier, ficou comprovado, ainda, que o ex-secretário autorizou a aquisição fracionada dos móveis para o Palácio, sem a realização de licitação, à conta de adiantamento da verba secreta. “Geraldo Bibiano atuou de forma negligente na função de Secretário Extraordinário e na condição de ordenador de despesas, ignorando as regras da Lei de Licitações e princípios administrativos, ao autorizar/permitir a aquisição direta dos móveis para o Palácio do Governo incorreu em improbidade administrativa, na medida em que acarretou ofensa da legalidade, por frustrar o procedimento licitatório (art. 10, VIII), propiciando enriquecimento de terceiro”, concluiu. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)