O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula encaminhou, nesta quarta-feira (5), à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), cópia de decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no sentido de limitar a remuneração dos cartorários interinos ao teto máximo dos servidores públicos.
O documento foi encaminhado pelo ministro à Presidência do TJGO, mas a adoção de medidas pertinentes é atribuição da CGJGO.
A liminar cassada por Gilmar Mendes havia sido deferida por ele próprio, em setembro de 2010, em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Br) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impusera a limitação. Na época, Gilmar Mendes deferiu a medida sob o entendimento de que o interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais desempenham as mesmas atividades que os titulares e, a seu ver, não incide sobre eles – sejam interinos ou titulares – o teto estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos.
Inconformada com a concessão da liminar, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu reconsideração, argumentando que a obrigatoriedade do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro vinha sendo ignorada “contínua e deliberadamente” há mais de 4 anos, havendo, segundo dados no CNJ, 4,7 mil serventias extrajudiciais vagas no País.
Ao refluir, Gilmar Mendes lembrou que o artigo 236 da Constituição Federal proíbe a vacância, por mais de seis meses, de qualquer serventia, e estabelece a obrigatoriedade de realização de concorrência pública para o preenchimento das vagas. “Apesar do claro comando constitucional, as informações atualizadas oferecidas pelo CNJ demonstram o verdadeiro abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais”, observou o ministro.
Em cumprimento à decisão de Gilmar Mendes, o diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, limitou os ganhos do tabelião interino José Antônio de Freitas Júnior ao subsídio de desembargador ou a 90,25% dos ganhos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). (Texto: Patrícia Papini / Centro de Comunicação Social do TJGO)