A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu parcialmente segurança a Iris Cristovam, para declarar direito ao reajuste de sua aposentadoria nos índices aplicados ao regime geral da Previdência Social, nos termos da Lei estadual nº 15.150/2005, a partir de dezembro de 2007.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, é ilegal a postura tomada pela Administração Pública Estadual, por não ter reajustado o valor. No entanto, apenas os proventos pagos a partir de dezembro de 2007 devem ser reajustados, vista a prescrição quinquenal aplicável aos débitos fazendários e a data de impetração da ação.

Iris é aposentada desde 2000, como contribuinte facultativa pelo Sistema de Previdência dos dobristas e cartórios do Estado, gerenciado pela Secretaria Estadual da Fazenda. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 848,54. Segundo ela, o benefício deveria ser reajustado na mesma época e com índices idênticos aos aplicados ao reajustamento do Regime Geral da Previdência Social. No entanto, não houve alteração no valor desde 2006. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Quer saber mais sobre seu processo. Fale comigo!
Atendimento Virtual
Programa de Linguagem Simples do TJGO
Avalie nosso serviço