A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar concedida pela juíza Zilmene Gomide Monzoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu pedido do Ministério Público para afastar definitivamente a Universidade Estadual de Goiás (UEG) da realização dos concursos para o provimento dos cargos de agente, escrivão e delegado substituto de Polícia Cívil; oficial combatente-cadete PM, oficial de saúde – 2º tenente, soldado 3ª classe e soldado músico da PM; pesquisador do Instituto Mauro Borges e cargos técnicos e administrativos da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
De acordo com o relator do processo, desembargador Jeová Sardinha, estão corretos os argumentos adotados pela julgadora singular, para quem a fraude nos concursos não foi demonstrada de forma inequívoca. “É certo que a efetiva ocorrência da fraude noticiada nos autos requer um exame mais cuidadoso e aprofundado da matéria, o que não pode ser realizado em sede de cognição sumária”, destacou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)