Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) mantiveram decisão singular que determinou a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde (Fesurv) a realizar a matrícula de Vinícius Silva de Souza, aluno do curso de Educação Física, mesmo tendo expirado o prazo previsto dentro do calendário escolar. Além disso, a faculdade teve de abonar as faltas do aluno.

Segundo os autos, quando Vinícius, aluno do período noturno da Fesursv, foi realizar sua matrícula no 2° período do 1° semestre letivo de 2012, foi impedido, sob alegação de que  havia expirado prazo contido no calendário escolar, já que o atraso na efetivação da matrícula se deu em razão de motivos financeiros.

De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a liminar concedida em primeiro grau para garantir a matrícula do estudante, concedida e confirmada, deve ser respeitada, já que trata-se de situação já consolidada. Isso porque já se passou o o segundo semestre de 2012 e o início do primeiro semestre de 2013. Fora, isso, ele observou, não há mais débitos do estudante com a universidade. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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