O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, julgou improcedente o pedido de Cristina Pereira Oliveira da Silva, que moveu uma ação contra o então candidato a prefeito da cidade, Paulo Cezar Martins, e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sua foto publicada no facebook do político.

Segundo os autos, em julho de 2012, durante caminhada do candidato, o prefeito Paulo Cezar cumprimentou Cristina e, sem perceber, foi fotografada. Alguns dias depois, a foto foi publicada no facebook do candidato. Segundo Cristina, isso teria lhe causado desconforto, pois ele não era sua opção eleitoral e algumas pessoas a questionaram pela foto. Cristina, então, moveu a ação solicitando a condenação do antigo candidato e seu partido ao pagamento de indenização por danos morais.

Entretanto, para o magistrado, não ficou comprovada a utilização da foto para fins econômicos e publicitários com aspecto comercial. Ainda segundo ele, não houve prejuízo de ordem material e moral com a foto apresentada na página do candidato. “A autora esboça um sorriso farto e afetuoso, é certo que apenas pelo sorriso não há possibilidade de se afirmar a decisão e opinião política. Porém, é sim possível perceber que a presença do requerido naquele momento não estava a causar qualquer mazela, constrangimento ou desconforto à Cristina”, frisou.

Liciomar Fernandes destacou ainda que, com a inserção da foto no Facebook, Cristina não passou por qualquer situação vexatória frente aos conhecidos locais ou qualquer outro fato que pudesse reconhecer a existência de dano moral e a consequente necessidade de se arbitrar um valor referente à condenação.

“Entender como correta a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em face da simples publicação de uma foto no facebook, sem qualquer finalidade econômica, é dar margem para que milhares de outras pessoas se sintam no direito de pedir auxílio ao Poder Judiciário assim que se depararem com qualquer fotografia sua estampada em qualquer sítio eletrônico”, enfatizou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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